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A mostrar mensagens de setembro, 2022

Qual a diferença entre uma ama e uma babysitter?

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charlesdeluvio   Se tem filhos pequenos e não tem onde os deixar, talvez esteja a pensar contratar uma ama ou uma babysitter. O que talvez não saiba é que as duas coisas não são iguais! Conhece a diferença entre uma ama e uma babysitter? Quem pode trabalhar como ama em Portugal? Em primeiro lugar, importa recordar que a profissão de ama é regulada em Portugal. Para abrir actividade como ama, a pessoa tem de cumprir uma série de requisitos: ter pelo menos 21 anos, a escolaridade obrigatória e uma declaração médica que ateste a sua capacidade para ser cuidadora. Além disso, o domicílio onde recebe as crianças deve cumprir normas de segurança e higiene, ter uma zona lúdica e outra de descanso. As amas só podem receber até 4 crianças de cada vez e a actividade só está prevista para crianças até aos 3 anos, idade em que devem começar a frequentar o ensino pré-escolar. Se não quer ter os seus filhos num berçário ou no infantário antes dos 3 anos, procure aqui serviços de ama. Então, o que é

5 Dicas para escolher uma empresa para gerir o seu condomínio

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Anthony Esau Organizar as contas do condomínio implica sempre muito trabalho. Por isso, nem sempre há vizinhos dispostos a assumir administração do condomínio. Mas quanto custa uma empresa de gestão de condomínios ? E como escolher uma boa empresa para gerir o condomínio? 1. Peça referências A primeira dica para escolher uma empresa para gerir o condomínio é procurar uma empresa reconhecida e com referências. Fale com pessoas que vivem noutros edifícios com a mesma administração e fique a perceber qual é o feedback. 2. Compare orçamentos Outra dica para escolher uma empresa para a gestão de condomínios é comprar diversos orçamentos. Peça sempre pelo menos 3 para comparar (e quantos mais, melhor). Procure empresas de gestão de condomínios em Setúbal ou de gestão de condomínios em Lisboa na Fixando e receba até 5 orçamentos grátis. 3. Leia as “letras pequeninas” Antes de escolher uma empresa, leia bem as “letras pequeninas” do contrato para perceber bem quais são as condições do con